Jurídico
Assessoria
Jurídica
Escritório Canabarro e Beirith Advocacia
Rua Santos Dumont, 556
Centro
Santa Rosa - RS
Fone/fax: (055) 3512-2237 e 3512-2037
E-mail: fernando.beirith@terra.com.br
Valdomiro Ferreira Canabarro OAB/RS 11.942
Fernando Beirith OAB/RS 21.215
Santo Onei Puhl Martini OAB/RS 46.008
Cesar Augusto da Silva OAB/RS 43.392
SERVIÇOS BANCÁRIOS
Os
serviços bancários e financeiros estão
sujeitos às normas do Código de Defesa do Consumidor,
conforme determina o art. 2º da Lei Federal 8078/90.
Apesar do caráter essencial dos serviços bancários
para a população brasileira, ser cliente de
um banco pode custar muito caro, além de causar grandes
dores de cabeça. Desde agosto de 1996, os bancos estão
autorizados pelo Banco Central a cobrar tarifas para prestação
de diversos serviços, ficando a critério de
cada banco fixar o valor dos serviços oferecidos. Por
isso é aconselhável pesquisar antes de escolher
qual instituição se vincular. Para abrir uma
conta, os bancos exigem um depósito inicial, que varia
de uma instituição para outra. Por isso vale
a pena pesquisar antes de assinar um contrato. Ao analisar
uma ficha de proposta é necessário uma leitura
prévia, verificando principalmente em suas cláusulas:
- Ovalor do saldo médio exigido para manutenção
de sua conta
- Condições para fornecimento do talonário
de cheques
- Disposições legais quanto a emissão
de cheques sem fundos
- Prazo para recuperação de cheques compensados
(60 dias).
ATENÇÃO
Não
assine o contrato ou qualquer outro documento em branco. Exija
que sejam preenchidos todos os espaços possíveis
e inutilize os demais. Exija a cópia do contrato, este
é um direito seu. A maioria dos serviços bancários
tem um custo autorizado pelo Banco Central, o que pode tornar
a manutenção de uma conta extremamente onerosa,
portanto antes de escolher um banco para abrir uma conta,
é preciso pesquisar os preços e comparar os
serviços mais utilizados. Dentre os serviços
mais utilizados e que estão sendo tarifados destacam-se:
-
Extrato para simples conferência (apenas o extrato mensal
continua sendo gratuito)
- Compensação de cheques
- Saques e depósitos
- Sançamento em conta corrente
- Consulta eletrônica
- Transferência de recursos, inclusive em um mesmo banco
- Tarifas para receber contas, inclusive as públicas
- Cheque avulso
- Ordem de pagamento ou de crédito entre agências
de um mesmo banco, dentre outros.
É
direito do correntista escolher gratuitamente um talão
de cheques mensal, com vinte folhas ou um cartão magnético.
A validade do cartão é fixada pelo banco. Caso
o cartão seja danificado ou extraviado dentro do período
de validade, o substituto será cobrado, porém,
no vencimento, o cartão deverá ser substituído
sem ônus para o consumidor. Se a opção
for pelo cartão gratuito, o correntista deverá
pagar pelo talão de cheques. Os extratos devem trazer
informações claras e precisas quanto ao preço
dos serviços e a periodicidade que serão cobrados,
detalhando os serviços prestados.
CUIDADOS
NO USO DO CARTÃO
A senha jamais deverá ser fornecida a outras pessoas,
assim como não se deve aceitar ou solicitar ajuda de
estranhos para operar os terminais eletrônicos, exceto
funcionários dos bancos devidamente identificados.
Ao terminar a operação pressione a tecla "anula"
antes de deixar o local. Evite retirar dinheiro nos terminais
eletrônicos à noite ou em lugares ermos. O correntista
é responsável pela utilização
do cartão até o momento em que sua perda ou
furto sejam comunicados ao banco.
SERVIÇOS
GRATÚITOS
Além do cartão magnético ou um talão
mensal de 20 folhas, o correntista receberá sem ônus
os seguintes serviços:
- Entrega de cheques ou cópias em até 60 dias
após sua liquidação,
- Extrato mensal com toda a movimentação do
período,
- Expedição de documentos para liberação
de garantias,
- Devolução de cheques, exceto por insuficiência
de fundos,
- Manutenção de cadernetas de poupança
com saldo superior a R$20,00,
- Manutenção de contas a ordem do poder judiciário.
As
contas de poupança com saldo inferior a R$20,00 e sem
movimentação por prazo superior a 6 meses poderão
ser taxadas em 30% do saldo.
UTILIZAÇÃO DO
TALONÁRIO
Apesar de largamente utilizado, o cheque pré-datado
não é reconhecido legalmente, ou seja, poderá
ser descontado no dia da apresentação e será
devolvido por insuficiência de fundos. Porém,
de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o prazo
para apresentação do cheque faz parte do contrato
de compra e venda e deve ser respeitado. Caso seja apresentado
fora da data acordada, o consumidor poderá argüir
descumprimento contratual ficando o fornecedor responsável
pelos danos decorrentes do fato. Para melhor se resguardar,
o consumidor deverá tomar o cuidado de escrever logo
abaixo da assinatura "bom para o dia..........",
e no verso do cheque qual sua o motivo de sua emissão
, anotando dados como: nº da nota fiscal, fatura ou nota
fiscal, especificando a data do vencimento da conta, imposto,
aluguel, etc. Os cheques "`a ordem", mesmo nominais,
podem ser transferidos a outras pessoas por endosso, ou seja,
pela assinatura do favorecido no verso do cheque. Para que
o cheque seja recebido apenas pelo favorecido, é necessário
cruzá-lo e declarar no verso "somente para depósito
na conta corrente do favorecido". O cheque apresentado
pela segunda vez sem fundos implica na inclusão do
correntista no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos
(CCF) do Banco Central. No caso de conta conjunta , a penalidade
é imposta ou titular. Cabe ao banco encerrar ou não
a conta do emitente de cheque sem fundos. Qualquer banco poderá
recusar a abertura de contas de pessoas que estejam incluídas
no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos. Enquanto o
correntista estiver figurando no CCF ficará suspenso
o fornecimento de talão de cheques, podendo o correntista
utilizar cheques avulsos ou cartão magnético.
O favorecido de um cheque sem fundos poderá cobrá-lo
judicialmente, inclusive com os juros legais, despesas incorridas
e correção monetária. Para pedir sua
exclusão do CCF, o correntista deverá apresentar
no próprio banco o cheque que deu origem a inclusão,
ou uma declaração do favorecido, alem do pagamento
das taxas estipuladas pela instituição.
SUSTAÇÃO DE CHEQUES
A sustação ou oposição ao pagamento
é uma ordem imediata, por escrito, feita ao banco,
onde constam dia e hora da comunicação. É
necessário informar o motivo da sustação
que pode ser: roubo ou extravio, acompanhada de ocorrência
policial, ou cancelamento de negócios. A sustação
deverá ser repetida a cada 6 meses. Este serviço
será cobrado conforme tabela do banco.
Importante: Cheque sustado não impede a cobrança
judicial ou o protesto.
A PRESCRIÇÃO DO
CHEQUE
O prazo para apresentação do cheque no banco
é de 6 meses a contar da data de sua emissão,
mais 30 dias se o cheque for da mesma praça, ou 60
dias se for de praças diferentes. Após este
prazo o cheque poderá ser cobrado em juízo,
porem ficará isento dos acréscimos legais de
multas e juros. Os bancos são obrigados a manter caixas
especiais para idosos, inválidos e gestantes. Antes
de assinar um contrato bancário, é necessário
pesquisar e se informar sobre a prestação de
serviço oferecida escolhendo a instituição
que respeite seus direitos.
Fontes bibliográficas: Serviços Bancários,
FUNDAÇÃO PROCON/SP
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